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Esse consentimento fornece ao doador menor de idade a autonomia para responder por todas as etapas da sua doação de sangue, cumprindo todas as exigências e responsabilidades previstas aos demais doadores, bem como submeter-se a triagem clínica, realizar e receber os resultados da triagem laboratorial, inclusive no caso de algum resultado de exame alterado.
Na ausência de um dos responsáveis, a doação de sangue não poderá ser efetuada, uma vez que o pátrio poder deve ser exercido em igualdade de condições pelo pai e mãe, nos termos do Artigo 21 da Lei 8.069/90. No entanto, caso o responsável ausente assine um termo de autorização, o procedimento poderá ser realizado. Confira abaixo todos os documentos necessários: